Conheça as contribuições apresentadas para a Minuta do Plano Diretor

Do site Gestão Urbana

MINUTA DO PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ___ de ___ 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º Em atendimento ao disposto na Lei Federal n. 10.257, de 2001, o Estatuto da Cidade, e em observância aos artigos 150 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta lei promove a revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
Parágrafo único. A presente lei é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do Município de São Paulo, e normatiza o cumprimento da função social da propriedade urbana a partir das exigências fundamentais de ordenação da cidade previstas na Constituição Federal, observando-se, ainda, as diretrizes gerais de política urbana veiculadas pelo Estatuto da Cidade.
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS QUE REGEM O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO 
TÍTULO II – DA ORDENAÇÃO TERRITORIAL 
TÍTULO III – DA ESTRUTURAÇÃO DOS SISTEMAS URBANOS E AMBIENTAIS
TÍTULO IV – DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS NOS SISTEMAS URBANOS E AMBIENTAIS

TÍTULO V – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 

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