das 19 às 20h30 - Votação para eleger o Grupo Executivo do Fórum para o período 2014 - 2015.
das 20h30 às 21h30 - Apuração da votação.
das 21h30 às 22h - Posse dos integrantes eleitos/as do Grupo Executivo.
LOCAL - CMSP, Sala Sergio Vieira de Mello
O Grupo Executivo é composto por 7 titulares e 7 suplentes, eleitos/as entre os membros participantes do Fórum.
O mandato é de 2 anos (2014/2015).
Nas reuniões plenárias do Fórum, realizadas nos meses de março e abril/14, se apresentaram como candidatas e candidatos:
Alexandre Sobral - Atua no SIEMESP Sindicato dos Executores de Metrologia
do Estado de São Paulo
Cyra Malta – Engenheira Agrônoma, ambientalista e cicloativista, membro do atual Grupo Executivo.
Denis Duck – Arquiteto, atua no Sindicato dos Arquitetos de São Paulo, membro do atual Grupo Executivo.
Edna Machado – Nutricionista, com atuação legislativa na área da saúde pública e ambiental.
Eduardo Lage
– Atua com o tema do desenvolvimento sustentável.
Francisca Conrado - Atua no movimento popular.
Laerte Brasil – Atua em movimentos de discussão da
cidade.
Luiz Eduardo Trevisan de Leon - Gestor de políticas públicas com atuação legislativa no mandato do
vereador Nabil Bonduki.
Marielza Milani – Engenheira química, atua em conselhos de representação empresarial e de classe, membro do atual
Grupo Executivo.
Marília Fanucchi Ferraz - Bióloga mestre em engenharia ambiental, educadora e ativista ambiental.
Mirna Castro Folco – Economista, ativista ambiental com atuação legislativa no mandato do vereador Ricardo Young.
Paulo Goya –
Conselheiro participativo da Subprefeitura Sé, atua na defesa do patrimônio histórico da cidade.
Simyr Brito - Atua no movimento popular.
COMISSÃO ELEITORAL
Ariela Bank Setti - Rede Nossa São Paulo
Carlos Neder - Deputado Estadual
Jupira Cauhy - Membro do Grupo Executivo do Fórum
Jupira Cauhy - Membro do Grupo Executivo do Fórum
QUEM PODE VOTAR
Todas as pessoas que participaram de reuniões do Fórum até o dia 23 de abril de 2014.
POR QUE PARTICIPAR
Em 2014 a cidade de São Paulo terá como uma das suas pautas a aprovação da nova lei do Plano Diretor Estratégico pela Câmara de Vereadores, após um intenso processo de debates e proposições pela sociedade civil. Também terá início a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
A defesa de uma cidade inclusiva, sustentável e saudável, com participação cidadã e controle social na formulação e execução das políticas públicas é a pauta de movimentos, entidades, profissionais, agentes públicos, parlamentares, cidadãos e cidadãs comprometidos com a cidade de São Paulo.
Em 2014 a cidade de São Paulo terá como uma das suas pautas a aprovação da nova lei do Plano Diretor Estratégico pela Câmara de Vereadores, após um intenso processo de debates e proposições pela sociedade civil. Também terá início a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
A defesa de uma cidade inclusiva, sustentável e saudável, com participação cidadã e controle social na formulação e execução das políticas públicas é a pauta de movimentos, entidades, profissionais, agentes públicos, parlamentares, cidadãos e cidadãs comprometidos com a cidade de São Paulo.
O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável - espaço de atuação cidadã no legislativo criado em 2012 e composto por parlamentares e representantes dos partidos políticos com mandato na Câmara Municipal e por representantes de entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e lideranças representativas da sociedade civil interessados em participar de suas atividades - tem realizado o debate democrático de contribuições e reflexões sobre estes temas. A conclusão dos debates oferecem subsídios para a ação cidadã na cidade de São Paulo.
A realização da agenda do Fórum é conduzida pelo seu Grupo Executivo, constituído dentre os membros participantes do Fórum, com a incumbência de secretariar as iniciativas do Fórum Suprapartidário, organizar e divulgar suas atividades e eventos.
O atual Grupo Executivo, por ser o primeiro, teve mandato de 1 ano. Os demais terão mandato de 2 anos, conforme determina o Regimento Interno.
REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO II
Do Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário
SUBSEÇÃO I
Do Funcionamento do Grupo Executivo
Art. 20 - O Grupo Executivo, previsto no
parágrafo único, do Art. 3° do Ato N.° 1187/12 da Mesa Diretora, terá a
incumbência de coordenar e secretariar as
reuniões plenárias e as iniciativas do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo
Saudável e Sustentável e será responsável pela organização e divulgação das
atividades e eventos, na forma estabelecida neste Regimento Interno.
Art. 21 - O Grupo Executivo terá também por
atribuição o encaminhamento e a execução de todas as providências,
recomendações e decisões tomadas no âmbito do Fórum.
Art. 22 - O Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário,
a ele subordinado, será composto de 7 (sete) membros eleitos em reunião
plenária convocada para este fim.
§ 1º - O mandato dos membros do Grupo Executivo será de 2
(dois) anos legislativos, permitida uma recondução por processo eletivo regular.
§ 2º - Excepcionalmente, o primeiro mandato dos membros
do Grupo Executivo terá início com sua eleição e posse e vigorará até o início
da sessão legislativa de 2014, em 01/02/14.
Art. 23 - O Grupo Executivo terá uma estrutura de
suporte para suas atividades por decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de São Paulo.
Parágrafo
Único – A estrutura de suporte a que se refere o caput será a suficiente para
dar apoio técnico e administrativo ao Grupo Executivo, às atividades do Fórum e
de seus Grupos de Trabalho.
Art. 24 - A coordenação do Grupo Executivo
será exercida por um de seus membros e poderá haver rodízio entre eles no
exercício desta função.
Art. 25 - As reuniões plenárias do Fórum
serão coordenadas por membros do Grupo Executivo, que terão como atribuição
garantir o cumprimento da pauta estabelecida, no horário previsto.
Parágrafo
Único – A pauta das reuniões plenárias do Fórum será elaborada
pelos membros do Grupo Executivo, respeitando o § 3º, do Art. 13, e o Art. 24
do presente Regimento.
Art. 26 - As deliberações do Grupo
Executivo serão tomadas em reuniões com quorum mínimo de 4 (quatro) membros,
preferencialmente por consenso e, se necessário, por maioria simples dos votos
dos membros presentes.
Art. 27 - Caberá ao Grupo Executivo solicitar a
utilização das dependências da Câmara Municipal de São Paulo e dos recursos
necessários aos seus trabalhos, observados os trâmites regimentais.
Art. 28 - O Grupo Executivo manterá
cadastro atualizado com informações dos membros do Fórum Suprapartidário.
Parágrafo
Único – Entre outras informações definidas em reunião plenária
o cadastro dos participantes do Fórum deverá contemplar o registro de nome, representação,
e-mail e/ou telefone para contato.
Art. 27 - Poderá se candidatar e participar da eleição do Grupo Executivo o membro participante cadastrado até a última reunião anterior a data da eleição.
Art. 28 - A eleição dos membros do grupo executivo se dará em reunião plenária especialmente convocada para este fim.
Art. 29 - Cada membro participante do Fórum com direito a voto poderá votar em até 7 (sete) candidatos e candidatas, mediante a utilização de cédulas.
Art. 30 - Serão eleitos para compor o Grupo Executivo os candidatos e candidatas que obtiverem individualmente a maioria dos votos.
Parágrafo Único – Em caso de empate, a plenária realizará votação por maioria simples dos presentes para o desempate.
Art. 31 – Os suplentes serão em número igual ao dos titulares, observando-se para tanto a ordem decrescente de votação.
Art. 32 - O processo de eleição dos membros do Grupo Executivo será coordenado por uma Comissão Eleitoral especialmente constituída pelo Fórum para este fim.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) representantes indicados pela Plenária do Fórum e será coordenada por um de seus membros.
§ 2º - Os candidatos e candidatas a membro do Grupo Executivo não poderão compor a Comissão Eleitoral.
§ 3º - A Comissão Eleitoral tomará decisões por consenso e com base neste Regimento, devendo recorrer à Plenária em caso de impasse.
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