O
Plano Diretor Estratégico de
São Paulo, aprovado pela Câmara de Vereadores em 30 de junho, foi
sancionado pelo prefeito Fernando Haddad em 31 de julho de 2014. No
seu texto, o PDE afirma que a gestão
democrática é um direito da sociedade e essencial para a
concretização de suas funções sociais.
Prevê que a "gestão democrática da cidade será realizada
mediante processo permanente, descentralizado e participativo de
planejamento, controle e avaliação, e será o fundamento para a
elaboração, revisão, aperfeiçoamento, implementação e
acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e
projetos setoriais, regionais, locais e específicos". Para
isso, assegura que a "participação direta da população
em todas as fases de planejamento e gestão democrática da cidade
terá a garantia de instâncias e instrumentos necessários para
efetivação da participação da sociedade na tomada de decisões,
controle e avaliação da política."
A
revisão do PDE de SP, iniciada em abril de 2013, revelou
as contradições e disputas pela Cidade,
manifestadas nos interesses dos seus diversos protagonistas
sociais - movimentos, associações, instituições sociais,
parlamentares, construtoras, empresários ou de cidadãos e
cidadãs que buscam viver com qualidade e que defendem seus direitos.
Isso
é suficiente?
Para
o Fórum Suprapartidário por um São Paulo Saudável e Sustentável,
fórum de representação cidadã na câmara municipal de São Paulo,
para que se efetivem os princípios orientadores do marco regulatório
da cidade, descritos como
"Função Social da Cidade, Função Social das Propriedades
Urbanas, Direito à Cidade e a Gestão Democrática, Equidade Social
e Territorial, Marco Regulatório da Cidade" a participação
e o controle social devem ser permanentes e mobilizadores.
Os
instrumentos previstos no Título IV do PDE "Gestão Democrática
e do Sistema Municipal de Planejamento Urbano" devem ser
implementados rapidamente e funcionar cotidianamente. A
sociedade civil organizada deve manter o debate, a participação e a
fiscalização da implementação do PDE.
Revisão
da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS