Plano de Metas - Desafios para o novo governo de São Paulo


Debate - dia 04 de dezembro, terça feira
19h – Auditório Pedroso Horta
1º subsolo da Câmara Municipal de São Paulo

A Lei Orgânica do Município de São Paulo institui desde 2007 a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo (Emenda 30 à LOM). O prefeito eleito Fernando Haddad terá que apresentar, em 90 dias após a sua posse, o programa de metas para São Paulo, que deverá ser amplamente divulgado e debatido.

"Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. 

No último dia 25/11, foram eleitos os Conselheiros e Conselheiras representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Consultivo do Programa de Metas da Cidade de São Paulo. Atualmente este conselho é formado por 17 membros, dos quais 5 eleitos pelas regiões da cidade, 1 representante da Câmara Municipal, 3 integrantes de entidades da sociedade civil, 3 secretários membros natos e 5 de livre escolha da Prefeito Municipal. Tem como atribuições acompanhar o andamento das metas da Agenda e apresentar sugestões e comentários a respeito delas e de outras ações da Administração Municipal.

Para refletir e contribuir com esse tema, o Fórum Suprapartidário por uma São paulo Saudável e Sustentável promoverá o debate:  Plano de Metas – Desafios para o novo governo da Cidade de São Paulo com a participação de membros da Rede Nossa São Paulo.

Participetraga suas experiências, reflexões e contribuições para este debate.


Dia 04 de dezembro, terça feira
19h – Auditório Prestes Maia
1º andar da Câmara Municipal de São Paulo


EMENDA Nº 30 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Paulo, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga: 
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o artigo 69-A, com a seguinte redação: 

"Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico. 

§ 1º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial da Cidade no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o "caput" deste artigo. 

§ 2º O Poder Executivo promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nas Subprefeituras. 

§ 3º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas. 

§ 4º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo. 

§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população. 

§ 6º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo." Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 137 da Lei Orgânica Municipal os §§ 9º e 10, com as seguintes redações: 

"§ 9º As leis orçamentárias a que se refere este artigo deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor Estratégico. 

§ 10. As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal." 

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de fevereiro de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
O 1º Vice-Presidente, Adilson Amadeu
O 2º Vice-Presidente, Gilson Barreto
O 1º Secretário, Donato
O 2º Secretário, Milton Leite


Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2008. 

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman



Pró-memória da 1a. Reunião Ordinária do Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, realizada em 27 de novembro de 2012.


Horário: 19 às 22 horas
Local: Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP)
Presentes: Cyra Malta Olegário da Costa, Gley Rosa, Jupira Cauhy, Laerte Conceição Mathias de Oliveira, Maria Laura Fogaça Zei e Ros Mari Zenha.
Ausentes: Sergio Reze (justificado)
Pauta:
1)     Evento Seminário Regional Sudeste da Lei 12.587/2012 de Mobilidade Urbana, 29 de novembro de 2012, SEESP:
O Seminário teve por objetivo propiciar o conhecimento da Lei de Mobilidade Urbana aos gestores públicos e à sociedade civil, bem como incentivar a reflexão e a participação ampla na sua propagação e implementação. O GE do Fórum (que apoiou o evento) rememorou as ações previstas para o Seminário e designou o colega Gley Rosa para, em conjunto, com o colega Airton Goes (Rede Nossa São Paulo, também apoiadora do evento), elaborar a primeira versão (minuta) de futuro documento: Subsídios do Fórum para o Plano Diretor 2013: tema mobilidade urbana.
2)     Reunião Ordinária do Fórum Suprapartidário de 04 de dezembro de 2012
Aprovada a pauta proposta para a reunião, qual seja: 
2.1 2º evento temático do Fórum - Programa de Metas e os desafios do novo Prefeito de São Paulo - considerando a importância desse debate, no momento em que acaba de ocorrer a eleição (25/11/2012) dos Conselheiros de Metas da Cidade de São Paulo (5 titulares e 5 suplentes) e a exigência legal de entrega, pelo Prefeito, em 90 dias, após a posse, de seu Programa de Metas: a exposição do tema será de responsabilidade da Rede Nossa São Paulo (membro do Fórum).
2.2 Informes, à Plenária, sobre os resultados preliminares do evento de Mobilidade Urbana (ver item 1), sobre responsabilidade de Gley Rosa;
2.3 Proposta de programação dos futuros eventos temáticos, baseada na priorização de temas da Agenda Temática do Fórum, aprovada pela Plenária em 04/09/2012.
3)     Comunicação do Fórum Suprapartidário
O Fórum mantém um e-mail para contatos (forumsuprapartidariosp@gmail.com) e um blog (www.forumsuprapartidariosp.blogspot.com).

Informações enviadas por e-mail e publicadas no blog:
1.     Anterior a realização das reuniões ou seminários, informando pauta, data, horário e local.
2.     Posterior a realização das reuniões ou seminários, com a pró-memória e informações de decisões.
3.     Resoluções do Fórum.
4.     Eventos realizados por parceiros pertinentes aos assuntos do Fórum.

O blog será um repositório de informações e de memória, para que cada membro participante possa reenviar as informações para as suas redes ou posta-las nos seus veículos de informação (blogs, sites, jornais, páginas, twitter etc).